Todos os dias alguém me procura para dizer que não fez a Comunicação de Saída Definitiva nem a Declaração de Saída Definitiva (sim, são duas coisas diferentes que você tem que fazer) e que só descobriram que tinham que fazer isso agora, normalmente anos após terem saído do país.
Alguns falam que não querem comunicar a saída definitiva porque não é definitivo, querem voltar um dia. Se esse é o seu caso, entenda: a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva não significa que você não pode voltar, mas apenas que você não está naquele momento morando no Brasil. Sim, eu sei, o nome está errado, deveria ser algo mais objetivo, tipo: Comunicação/Declaração de Saída Fiscal do Brasil.
Assim ficaria claro para quem faz que está apenas avisando que não quer mais pagar impostos no Brasil, porque não está morando, no momento, no Brasil. Mas, infelizmente, não é esse o nome. Apesar de ser esse o efeito, você apenas avisa que, a partir daquele momento, não irá pagar impostos ao Brasil sobre o que ganha no mundo todo.
A Constituição do Brasil define que o sistema que utilizamos é o da tributação universal da renda. Isso significa que a Constituição abraça o formato mais utilizado no mundo, o da renda universal. Ou seja, você paga no país onde mora, onde tem a sua residência fiscal, o imposto sobre a renda que obtiver em qualquer lugar do mundo naquele período.
Isso significa que ao se mudar para Portugal, Alemanha, Irlanda, Estados Unidos, dentre muitos outros países, você deve tributar tudo o que ganha no mundo todo lá no país para onde se mudou, já que todos esses países também abraçam esse mesmo conceito: o da tributação universal da renda.
Você irá me perguntar: eu quero pagar no Brasil o imposto sobre o que ganho aí no Brasil e aqui em Portugal sobre o que ganho em Portugal (substitua Portugal pelo seu país de residência atual, qualquer que seja), eu posso fazer isso?
Você pode fazer uma coisa que, em tese, dá para fazer, que é pagar no Brasil sobre tudo o que ganha no mundo todo e pagar no país onde mora sobre tudo o que ganha no mundo todo. Assim você terá o que chamamos de dupla residência fiscal. Porém, pense um pouco nessa opção. Veja que ao tributar no país onde mora tudo o que ganha no Brasil irá pagar os impostos sobre toda a sua renda nas alíquotas do país onde mora, seja ela qual for. E depois, ao declarar no Brasil irá tributar no Brasil sobre tudo o que ganha no mundo todo com as alíquotas do Brasil. Assim sendo, você acaba pagando pela maior alíquota sempre. Ou seja, não há uma vantagem tributária.
Sim, você pode compensar o que já pagou em um país no outro país, mas, e esse mas é importante, somente se esse país tiver um acordo de não bitributar com o Brasil. Existem 193 países no mundo e somente 40 deles tem acordos de não bitributar com o Brasil. Então, cuidado com as suas opções e opiniões de pessoas que não tenham conhecimento do que estão falando.
Ao sair do Brasil para residir em outro país você tem que Comunicar a Saída Definitiva, não é opcional! Depois, terá que fazer a Declaração de Saída Definitiva, no ano seguinte ao da saída do país. Novamente, não é opcional.
Você pode sim continuar a ter bens no Brasil. Você pode continuar a ter rendimentos no Brasil. Você pode continuar a ter um pezinho no Brasil. Mas, a partir daquele momento você não é mais residente fiscal no país e como tal não declara IR no Brasil. Você passa a declarar tudo o que ganha no mundo todo lá no país onde mora.
Feche as suas contas de residente, seja em banco, seja em corretoras de investimentos, seja em imobiliárias. Todas devem ser fechadas!
Abra novas contas com o endereço do exterior, avise e deixe claro que é uma conta de um não residente. Um brasileiro, sim, mas que reside no exterior. Isso é importante, porque as fontes pagadoras, o INSS e os fundos de previdência que pagam as suas aposentadorias, os bancos que pagam rendimentos, as corretoras que pagam juros e lucros, as imobiliárias que pagam aluguéis, todas as fontes pagadoras, terão que recolher impostos sobre os seus ganhos com códigos diferentes, códigos de não residente. Seus ganhos são comunicados ao país onde reside e, se o Brasil tiver acordo de não bitributar com esse país, você poderá compensar esses valores pagos à título de Imposto de Renda.
Muito cuidado aqui: só são compensáveis entre países os valores pagos à título de Imposto de Renda. Não é compensável o INSS de outro país, nem outros pagamentos a sindicatos ou fundos de previdência, como o 401K americano, nada mais compensa. Apenas o Imposto de Renda é compensável.
Você pode abrir uma conta de não residente no Banco Rendimento (o único que realmente tem um valor baixo o suficiente para ser viável) e ter dinheiro em Reais, pagar contas no Brasil, mas essa conta só permite investimentos em CDBs do próprio Banco Rendimento. Não dá para investir em ações ou fazer daytrade.
A outra opção é montar uma empresa, você pode criar uma estrutura empresarial, colocar seus bens dentro dela e fazer investimentos através da empresa. Pode até colocar seus imóveis dentro da empresa, assim como outros bens, e manter tudo sob seu controle, mas uma empresa cujo dono é um não residente precisa de um administrador que seja residente no Brasil e isso pode ser um problema.
O ponto mais importante de tudo isso é que você esteja ciente dos problemas que pode ter em função de não ter feito a Comunicação/Declaração de Saída Definitiva. Você pode estar sujeita a multas e juros, problemas com o seu CPF junto à Receita Federal, bloqueio de contas e até mesmo processos judiciais.
O pior cenário é ser pego pelo país onde reside atualmente como sonegador, pois os valores não declarados no país onde vive hoje são considerados valores sonegados. Não pagar imposto por sonegação em países com os EUA ou a Irlanda pode gerar um processo criminal de sonegação fiscal que revoga Green Cards e vistos de residência. Isso sem falar no obvio: cadeia. Nos EUA já houve prisão do artista Wesley Snipes e da apresentadora Opra Winfrey por sonegação. Se esse tipo de pessoa, influente e importante, vai presa, imagine um reles mortal como nós.
Então, procure se informar, aprenda como deve agir no seu caso. É melhor agir antes que seja pego. Sai mais barato e dá menos dor-de-cabeça.
O seu eu do futuro agradece.
Roberto Campos Contador