É isso mesmo que você leu: os valores recebidos à título de pensão alimentícia são isentos por decisão do Supremo Tribunal Federal e você pode, inclusive, pedir a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Ou seja, mãos à obra! Busque as últimas 5 (cinco) declarações de Imposto de Renda, você irá precisar dos recibos de entrega e dos conteúdos, se não tiver os arquivos enviados para a Receita Federal.
Com elas em mãos sente no computador e baixe os programas de Imposto de Renda dos anos de 2018 a 2022 e faça as Declarações Retificadoras colocando os valores recebidos à título de Pensão Alimentícia como Rendimentos Isentos.
Se você está usando o arquivo que já tinha terá que pagar, excluir, as informações referentes à Pensão Alimentícia que estavam em Rendimentos Tributáveis e lançar na ficha Rendimentos Isentos, especificando Pensão Alimentícia no item 26 – Outros.
Muita atenção com um detalhe: pode ser que ao fazer isso o programa mostre que você poderia pagar menos imposto no outro tipo modelo de declaração, mas é proibido alterar o modelo após o prazo final de entrega. Isso quer dizer que você que declarou no modelo simplificado e agora sendo a pensão alimentícia isenta poderia pagar menos no modelo completo não poderá alterar para o modelo completo por que não é permitido alterar o modelo após o prazo final de entrega que foi em 30/04 ou 31/05 de se houve prorrogação.
Mas alguém que fez no modelo completo, mas não incluiu os filhos na sua declaração para não aumentar a tributação poderá sim incluir os filhos, desde que eles não tenham feito declaração em separado.
Caso o recebedor da pensão tenha declarado em separado você pode retificar e reduzir ou mesmo zerar o imposto, mas não existe forma de “desentregar” a declaração, ou seja, não dá para cancelar a entrega.
Nesse caso você terá que retificar os DARFs pagos e pedir restituição ou compensação dos valores excedentes. Isso é feito através da PER/DCOMP no site da Receita Federal. O link para a PER/DCOMP é esse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp
Outro ponto importante para lembrar é que você tem que guardar todos os comprovantes caso seja intimado a prestar esclarecimentos, ok?
A Receita Federal está estudando se pode melhorar esse formato, mas até o momento essas são as orientações que temos.
Caso você tenha dúvidas deixe aqui o seu comentário que eu respondo a todos por aqui.
E se você ainda não me segue aproveite para fazer isso agora e ficar sabendo de todas as novidades sobre como você pode pagar menos imposto sobre os seus rendimentos e ganhos de capital.
Ahh, antes que eu esqueça, no meu canal do YouTube tem mais de uma centena de vídeos sobre diversas situações em que você pode tirar alguma vantagem do sistema, então aproveita e vai lá assistir. O meu canal é Roberto Campos – Contador.
Nos vemos online.