Esta semana circulou na internet um vídeo onde o presidente eleito critica o sistema hereditário do patrimônio da forma como é hoje. Ele acha um absurdo que, nas palavras dele, um filhinho de papai que nunca trabalhou tenha direito a uma herança de R$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).
Ele não é o primeiro nem será o último a levantar essa bandeira, muitos governantes já falaram nesse assunto. Sim, mas de onde saiu essa ideia de que querem fazer isso aqui no Brasil? E como eles pretendem cobrar esses 20% do meu patrimônio?
Um desses projetos é o Ofício Consefaz n° 11/15 que diz:
“Vimos à presença de Vossa Excelência para, respeitosamente, encaminhar proposta de Resolução do Senado Federal, com fundamento no art. 155, § I’, inciso IV da Constituição Federal, alterar a Resolução n° 9, que estabelece alíquota máxima para o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de que trata a alínea “a”, inciso I do caput do art. 155 da Constituição Federal, para fixar a alíquota máxima de 20% (vinte por cento).”
Além desse já existe um projeto em andamento no congresso, o PL 67/2021 que se propoe a alterar a Constituição Federal para aumentar a tributação do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), incluindo itens que hoje não são tributados ou que dão enorme vantagem aos contribuintes como, por exemplo, a não tributação de doações de residentes no exterior, que irá mudar em breve.
Outros pontos já com projetos para mudanças são os levantados nos seguintes artigos:
“Art. 6º- § 5º Na hipótese de transmissão de participação societária cujo capital social tenha sido integralizado mediante incorporação de bens imóveis ou de direitos a eles relativos há menos de cinco anos antes da morte ou da doação, para efeito de tributação, considerar-se-á transmitido cada imóvel ou direito a ele relativo.”
…
“Art. 9º A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou do direito transmitido. § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito. § 2º Para efeitos do caput, poderá ser considerado o valor de mercado do bem ou direito transmitido na data da declaração ou da avaliação pela Administração Tributária. § 3º O valor dos bens e direitos, para efeito de base de cálculo, poderá ser estabelecido pela Administração Tributária dos Estados e do Distrito Federal, por meio de planta de valores.”
…
“Art. 12. O valor de mercado na data da declaração ou da avaliação será obtido por meio de metodologia tecnicamente idônea, nos termos da legislação estadual ou distrital, na transmissão de: I – ações de sociedade de capital fechado ou de quotas de sociedade simples ou empresária; II – acervo patrimonial de empresário individual.”
E as alterações já incluem o VGBL, atualmente fora de tributação como herança.
Vejam a justificativa do projeto:
“A proposta tem por finalidade alterar a alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) dos atuais 8% (oito por cento) para 16% (dezesseis por cento), com fundamento no art. 155, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal. A duplicação da alíquota máxima do imposto ampliará a margem dos Estados e do Distrito Federal para elevá-la, o que contribuirá SF/19200.17896-002 para atenuar o atual quadro de dificuldades financeiras por que passam os governos subnacionais.
A medida tem como fundamento o princípio da capacidade contributiva e favorece a justiça tributária, já que os impostos sobre a renda e patrimônio são diretos e recaem majoritariamente sobre os contribuintes mais aquinhoados. Nesse sentido, têm efeito oposto à elevação de impostos indiretos, como os sobre consumo, que afetam a população como um todo, pobres e ricos, mas que acaba penalizando mais fortemente as camadas menos favorecidas, com efeito regressivo.
A elevação do limite máximo do ITCMD aproxima a alíquota potencial das praticadas nos países desenvolvidos, que, na sua maioria, tributam fortemente a herança, tanto a antecipada em vida como a recebida após a morte. Mesmo com o aumento proposto, elas ainda estarão distantes das alíquotas máximas utilizadas em grande parte dos países da Europa Ocidental, como França (60%) e Alemanha (50%), Suíça (50%), Luxemburgo (48%), Inglaterra (40%) e da América do Norte, como os Estados Unidos (40%) além de países como Japão (55%) e Chile (25%). Convicto da importância do projeto para alcançar a justiça fiscal e aumentar a arrecadação dos Estados, pedimos o apoio dos Senadores para o aperfeiçoamento e aprovação do projeto.”
E nesse ponto o projeto bate na tecla correta: aqui no Brasil a alíquota é realmente baixa, uma das mais baixas do mundo. O que dá a esse projeto boas chances de passar adiante, visto que basta o Senado aprovar para começar a valer e sabendo do animo que vem por aí com o novo presidente eleito.
Em São Paulo os projetos de lei 250 e 529/20 pretendem mudar a legislação atual, passando o máximo do imposto que hoje é de 4% para 8% que é o teto atual e alterando a forma como os imóveis são avaliados, para que sejam precificados pelo valor de mercado. Tudo no intuito de aumentar a arrecadação. E esses projetos estão em andamento!
E, pasmem, já há propostas para colocar o teto, hoje de 8%, em 27,5%, ou seja, igualando a alíquota máxima da tabela de IRPF. É o que diz o Projeto de Lei Complementar 96/2015 que no momento se encontra parado, mas que com toda essa movimentação pode ser reativado, veja a redação atual do PLC96/2015:
“§ 2º O adicional de que trata o caput terá alíquotas progressivas em função da base de cálculo, e sua alíquota máxima não poderá ser superior à mais elevada do imposto de renda da pessoa física.”
São muitos projetos e pedidos de mudança para aumentar a arrecadação via ITCMD, ou seja, é hora de agir.
Expliquei tudo isso para demonstrar inequivocamente que o seu patrimônio, conquistado à duras penas, ao longo de anos de trabalho árduo, está ameaçado de ser retalhado, senão confiscado, pelo poder público e você precisa fazer algo já, antes que seja tarde.
A saída mais obvia, no momento, é a constituição de uma Holding Patrimonial Familiar, para colocar o seu patrimônio fora do alcance dos impostos citados. Pelo menos por mais uma ou duas gerações.
Se você quiser saber mais sobre Holdings Patrimoniais aqui mesmo tenho vários artigos sobre o assunto e no meu canal do YouTube tenho diversos vídeos sobre o assunto.
Informe-se, estude e comece a agir, antes que seja tarde.
O seu eu do futuro agradecerá. Tenho certeza.